Nossos serviços
Entre em contato

Capitais e região metropolitana:
4007.2302

Demais cidades:
0800.002.2302

Whatsapp:
4007.2302


Av. Júlio de Castilhos, 44 - Térreo
Porto Alegre - RS - CEP 90030-130
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
CNPJ 88.926.381/0001-85 | Como chegar

COPYRIGHT © 2023. Conheça nossa Política de Privacidade.

brivia

Principais dúvidas

É possível alterar a data de vencimento das parcelas?

O vencimento será sempre no último dia do mês, sem possibilidade de alteração.

Como conseguir o contrato para renovação?

No Portal do Estudante, faça o download do contrato em três vias.

Lembramos que as três vias do contrato devem ser assinadas por você, pelo fiador e pelo cônjuge do fiador, se houver. E apenas uma via deve ser reconhecida em cartório, na parte das assinaturas.

Caso você seja menor de idade, é necessária a assinatura do responsável legal, no campo “responsável”.

É possível pagar um curso em andamento com o CredIES? E uma segunda graduação?

Os contratos do CredIES são semestrais, o que faz com que o estudante consiga melhor adaptar a oferta às necessidades e os objetivos financeiros de longo prazo.

A solicitação pode ser feita em qualquer período do curso, para quantos semestres o estudante precisar, e até mesmo nos casos de segunda graduação, sem a obrigatoriedade de financiar o curso inteiro.*

*Consulte o regulamento da instituição.

O que é preciso para contratar o CredIES?

Para solicitar o CredIES, é necessário que o estudante tenha um fiador e apresente as documentações requisitadas, respeitando prazos e processos da Fundacred e Instituições de Ensino.
O fiador precisa ter mais de 18 anos e renda de acordo com o valor informado no regulamento da instituição (*). O pai ou a mãe do solicitante podem ser fiador, desde que atendam os requisitos de documentação e renda (**).
Durante a análise o nome do estudante não passa por consulta aos serviços de proteção de crédito, apenas o do fiador indicado.
No processo de solicitação do crédito, RG, CPF, comprovantes de Estado Civil, Residência e Renda (incluindo o do cônjuge, se houver) deverão ser apresentados pelo estudante e o fiador.

* O valor mínimo renda pode sofrer variações de acordo com a instituição de ensino.
**Familiares próximos são aceitos, com exceção do cônjuge.

O que é o CredIES e como funciona?

O CredIES é o crédito educacional da Fundacred para os cursos do ensino superior, graduação e pós-graduação (mestrado, doutorado e MBA).

Com ele, o estudante paga apenas parte da mensalidade durante o curso e o restante do valor fica para depois da data prevista de conclusão(*), quando inicia-se a restituição.

*Ou fim do vínculo com a Instituição de Ensino, conforme regulamento.

Posso trancar a matrícula sendo beneficiário(a) do CredIES?

Depende da sua instituição de ensino. Para algumas, o trancamento causa a perda do crédito e, para outras, o trancamento pode ser por no máximo 2 (dois) semestres. Ultrapassando esse prazo, o crédito será cancelado e a restituição ocorrerá imediatamente.

Estudantes negativados podem solicitar o crédito?

Sim, pois a concessão do crédito será avaliada através do perfil do coobrigado solidário/fiador.

É necessário o estudante comprovar renda, ou somente o fiador?

A análise do comprovante de renda é feita, pela maioria das instituições de ensino, para o coobrigado solidário/fiador, mas algumas IES também exigem para o estudante (ou responsável do estudante). Confira o regulamento.

Qual a documentação necessária para ser fiador?

É necessário apresentar RG, CPF e comprovantes de: estado civil, residência, renda e do cônjuge, se houver.

Quem pode ser o fiador?

Você sabia que seus parentes e amigos podem ser seu coobrigado solidário/fiador? É muito fácil.

Só precisa preencher esses requisitos:

  • Pessoa idônea durante toda a exigibilidade do contrato;
  • Idade superior a 18 anos;
  • Não ter registro de restrições financeiras;
  • Não ser beneficiário do programa de crédito educacional;
  • Não ser cônjuge do candidato;
  • Ser brasileiro ou naturalizado com residência e domicílio no Brasil;
  • Comprovar renda mínima exigida em regulamento;
  • Se fiador de outro beneficiário, deverá comprovar renda que contemple o mínimo exigido por afiançado.
Quero receber conteúdos voltados para:

Entre em contato através do WhatsApp

Entre em contato através do Messenger