*Pague parte da mensalidade enquanto estuda e o restante somente após a data prevista para conclusão do curso ou término do vínculo com a instituição. Consulte regulamento.
O estudante beneficiado pelo crédito educacional tem, a partir da data prevista para a conclusão do curso ou do término do vínculo com a instituição, sem período de carência, um tempo de restituição variável, que pode ser quitação à vista ou em parcelas de acordo com os critérios estabelecidos junto à instituição de ensino credora, que levam em conta o número de parcelas e o percentual de cobertura. Não há juros remuneratórios sobre o crédito contratado, apenas correção monetária e uma taxa de administração máxima de 0,35% ao mês para graduações presenciais e de 0,5% ao mês para os cursos de graduação a distância, pós-graduações e técnicos. Em regra, numa contração hipotética - utilizando taxa de 0,35% ao mês, visando todas as disciplinas regulares de cada semestre letivo, e não contabilizando as possíveis variações nas mensalidades no decorrer da graduação -, para um curso de 8 semestres com mensalidade de R$400,00, o estudante beneficiário de um crédito educacional de 50% de cobertura pagaria mensalmente à instituição de ensino R$200,00, em 48 parcelas, totalizando R$9.600,00 (mais os reajustes anuais), e ao restituir o crédito, outras 48 parcelas que montariam R$11.296,80 (mais correção monetária).